Propostas de alteração à Lei de Nacionalidade Portuguesa (lei n.º 37/81 de 03 de Outubro)

Dr. Matheus Oliveira Klippert comenta fala do Primeiro-Ministro de alteração da Lei de Nacionalidade portuguesa

Na última terça-feira, 17 de junho, o XXV Governo Constitucional de Portugal apresentou seu programa legislativo à Assembleia da República e propõs alterações à Lei da Nacionalidade (Lei n.º 37/81, de 3 de outubro).

Entre os temas em discussão estão as propostas do partido Chega, liderado por André Ventura, que incluem três medidas com impactos diretos sobre imigrantes e cidadãos naturalizados:

  • Suspensão imediata do reagrupamento familiar (Projeto de Resolução n.º 23/XXVII/1ª);

  • Cancelamento de autorizações de residência obtidas de forma fraudulenta (Projeto de Resolução n.º 22/XXVII/1ª);

  • Restrição à aquisição e possibilidade de perda da nacionalidade portuguesa (Projeto de Lei n.º 20/XXVII/1ª).

A sinalização do Governo em favor dessas propostas, ainda que de forma preliminar, eleva significativamente a probabilidade de mudanças na atual legislação.

Para o Dr. Matheus Oliveira Klippert, sócio-fundador do escritório Oliveira Klippert Advogados Associados, a proposta do Primeiro-Ministro relativa à perda de nacionalidade em caso de crimes graves ou muito graves é motivo de preocupação.

“O Primeiro-Ministro tem objetivos alinhados aos do Chega, e em sua fala propõe uma solução tão ou mais absurda como as do Chega”.

Segundo ele, ainda que o discurso pareça discreto, o conteúdo revela intenções graves:

“A fala em si parece pouco pretensiosa, mas se olharmos atentamente diz a pleno e bom som que pretende retirar direitos a quem não se portar conforme a lei. A atimia, perda ou redução de direitos civis em função de incumprimento de deveres fundamentais, não é uma novidade jurídica, há milénios já existiu no ordenamento jurídico dos atenienses”.

Ele relembra o histórico da medida:

“Na Constituição de Sólon, do século VI a. C., já se previa esta redução de cidadania, equivalente atual à retirada de nacionalidade, para casos muito severos, como incumprimento do dever fundamental de defesa do território. Com o passar dos anos o catálogo de condutas puníveis com atimia se foi estendendo, incluindo incumprimento das obrigações fiscais e mesmo o crime de tirania. As possibilidades de abuso por parte do Estado aumentam exponencialmente”.

E alerta:

“Preocupa e muito que em pleno século XXI se veja uma proposta de atimia moderna. A dignidade da pessoa humana é, e deve sempre ser, o limite externo a qualquer conduta do Estado. Os deveres fundamentais, por sua vez, quer de defesa do território, quer de pagar impostos, ou ainda de urbanidade, como parece ser o caso, também, operando como limite interno”.

O escritório Oliveira Klippert Advogados Associados segue acompanhando de perto os desdobramentos no Parlamento português e reafirma seu compromisso com a proteção dos direitos dos seus clientes.

“Estamos atentos e estudamos possíveis soluções judiciais a nível nacional e europeu, mas muitas conversas devem acontecer até chegar a este ponto” — conclui o Dr. Matheus.